Equipamento da empresa no home office: quem paga se quebrar

O notebook da empresa caiu da mesa, foi levado num assalto ou simplesmente parou de ligar. Quem paga? A resposta depende do que está no contrato e de como o dano aconteceu. Veja as regras e o que fazer para não ter desconto injusto no salário.
Com o home office, milhares de notebooks, monitores e celulares corporativos passaram a morar na casa dos funcionários, dividindo espaço com crianças, animais, quedas de energia e café derramado. Mais cedo ou mais tarde, algum desses equipamentos quebra.
Nesse momento surgem as dúvidas. A empresa pode descontar o conserto do salário? E se foi roubado? E se o defeito foi de fábrica? E se quem quebrou foi o filho pequeno?
A CLT trata do assunto em poucas linhas, e por isso o contrato e o termo de responsabilidade que você assinou fazem tanta diferença. Este guia explica a regra geral, as situações mais comuns e como se proteger.
O que a CLT diz sobre equipamentos no teletrabalho
O artigo 75-D da CLT determina que a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura do trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas, deve estar prevista em contrato escrito. A lei também diz que essas utilidades não integram a remuneração, ou seja, o notebook emprestado não é salário.
Na prática, a maioria das empresas fornece os equipamentos principais e registra isso num termo de responsabilidade, que lista os itens, os números de série e as regras de uso e devolução. Se você ainda não leu o seu, leia agora.
Há também um princípio geral do direito do trabalho: o risco da atividade econômica é do empregador. Isso pesa na interpretação dos casos de dano sem culpa do trabalhador. A empresa não pode transferir ao funcionário o custo normal de manter seus equipamentos.
Sobre outras despesas, como internet e energia, o artigo sobre ajuda de custo para home office explica o que é e o que não é obrigatório.
Quando a empresa pode descontar do salário
O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo exceções. Uma delas é o dano causado pelo empregado, e aqui a lei faz uma distinção importante.

Se o dano foi causado com dolo, isto é, de propósito, a empresa pode descontar mesmo sem previsão no contrato.
Se o dano foi causado por culpa, por imprudência, negligência ou imperícia, o desconto só é permitido se essa possibilidade estiver acordada por escrito, normalmente no contrato ou no termo de responsabilidade. Um exemplo de culpa é deixar o notebook no banco do carro à vista ou usá-lo de forma claramente inadequada.
Se não houve culpa nem dolo, como um defeito de fábrica, um desgaste normal, uma pane elétrica que você não tinha como evitar ou um assalto à mão armada, o prejuízo, em regra, é da empresa, porque faz parte do risco do negócio.
Mesmo quando o desconto é permitido, ele deve ser proporcional ao dano real e comprovado, e não pode deixar o trabalhador sem condições de subsistência. Desconto de valor de equipamento novo por um aparelho antigo, sem orçamento, é questionável. Peça sempre o documento que justifica o valor.
Roubo, furto, defeito e acidente doméstico
Em caso de roubo ou furto, registre o boletim de ocorrência imediatamente, de preferência pela delegacia online do seu estado, e informe a empresa por escrito no mesmo dia. Peça também o bloqueio remoto do aparelho e a troca das suas senhas corporativas. Com o boletim e a comunicação rápida, fica claro que você não teve culpa. O artigo sobre vazamento de informação no home office mostra outras medidas para proteger os dados.
Em caso de defeito, não tente abrir o equipamento nem levar a uma assistência por conta própria. Comunique a área de tecnologia e siga o procedimento da empresa. Conserto feito por terceiro sem autorização pode anular a garantia e virar motivo de desconto.
Acidentes domésticos, como café derramado, queda da mesa ou dano causado por criança ou animal, são a zona cinzenta. Dependendo do caso, podem ser vistos como culpa leve. A melhor defesa é a transparência: informe logo, explique o que aconteceu e mostre que você tomava os cuidados normais.
Para quedas de energia e picos de tensão, que são comuns, vale ter estabilizador ou nobreak. O artigo sobre nobreak para home office ajuda a decidir.
Como se proteger desde o primeiro dia
Ao receber os equipamentos, confira cada item, fotografe o estado e anote os números de série. Se algo chegou com arranhões ou defeitos, informe por escrito no mesmo dia. Essas fotos servem de prova tanto no uso quanto na devolução.

Leia o termo de responsabilidade antes de assinar. Se ele prevê desconto por qualquer dano, sem distinguir culpa, dolo e caso fortuito, pergunte ao RH como a regra é aplicada. Se a empresa tiver seguro dos equipamentos, peça para saber a cobertura.
Use os equipamentos só para o trabalho, como a maioria das políticas exige, e guarde-os num lugar seguro, longe de líquidos e do alcance de crianças. Ao viajar com o notebook, nunca o deixe à vista no carro nem em bagagem despachada.
Mantenha toda comunicação sobre o tema por escrito, por e-mail ou pelo sistema de chamados. E, ao sair da empresa, faça a devolução com lista, fotos e comprovante, como mostramos no guia de como pedir demissão trabalhando remoto. Se mesmo assim houver um desconto que você considera indevido, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.


