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Equipamento da empresa no home office: quem paga se quebrar

Por Trabalho Home Office1 min de leitura
Mesa de home office com notebook da empresa, copo d'água e janela ao fundo

O notebook da empresa caiu da mesa, foi levado num assalto ou simplesmente parou de ligar. Quem paga? A resposta depende do que está no contrato e de como o dano aconteceu. Veja as regras e o que fazer para não ter desconto injusto no salário.

Com o home office, milhares de notebooks, monitores e celulares corporativos passaram a morar na casa dos funcionários, dividindo espaço com crianças, animais, quedas de energia e café derramado. Mais cedo ou mais tarde, algum desses equipamentos quebra.

Nesse momento surgem as dúvidas. A empresa pode descontar o conserto do salário? E se foi roubado? E se o defeito foi de fábrica? E se quem quebrou foi o filho pequeno?

A CLT trata do assunto em poucas linhas, e por isso o contrato e o termo de responsabilidade que você assinou fazem tanta diferença. Este guia explica a regra geral, as situações mais comuns e como se proteger.

O que a CLT diz sobre equipamentos no teletrabalho

O artigo 75-D da CLT determina que a responsabilidade pela compra, manutenção ou fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura do trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas, deve estar prevista em contrato escrito. A lei também diz que essas utilidades não integram a remuneração, ou seja, o notebook emprestado não é salário.

Na prática, a maioria das empresas fornece os equipamentos principais e registra isso num termo de responsabilidade, que lista os itens, os números de série e as regras de uso e devolução. Se você ainda não leu o seu, leia agora.

Há também um princípio geral do direito do trabalho: o risco da atividade econômica é do empregador. Isso pesa na interpretação dos casos de dano sem culpa do trabalhador. A empresa não pode transferir ao funcionário o custo normal de manter seus equipamentos.

Sobre outras despesas, como internet e energia, o artigo sobre ajuda de custo para home office explica o que é e o que não é obrigatório.

Quando a empresa pode descontar do salário

O artigo 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo exceções. Uma delas é o dano causado pelo empregado, e aqui a lei faz uma distinção importante.

Pessoa segurando notebook com a tela quebrada

Se o dano foi causado com dolo, isto é, de propósito, a empresa pode descontar mesmo sem previsão no contrato.

Se o dano foi causado por culpa, por imprudência, negligência ou imperícia, o desconto só é permitido se essa possibilidade estiver acordada por escrito, normalmente no contrato ou no termo de responsabilidade. Um exemplo de culpa é deixar o notebook no banco do carro à vista ou usá-lo de forma claramente inadequada.

Se não houve culpa nem dolo, como um defeito de fábrica, um desgaste normal, uma pane elétrica que você não tinha como evitar ou um assalto à mão armada, o prejuízo, em regra, é da empresa, porque faz parte do risco do negócio.

Mesmo quando o desconto é permitido, ele deve ser proporcional ao dano real e comprovado, e não pode deixar o trabalhador sem condições de subsistência. Desconto de valor de equipamento novo por um aparelho antigo, sem orçamento, é questionável. Peça sempre o documento que justifica o valor.

Roubo, furto, defeito e acidente doméstico

Em caso de roubo ou furto, registre o boletim de ocorrência imediatamente, de preferência pela delegacia online do seu estado, e informe a empresa por escrito no mesmo dia. Peça também o bloqueio remoto do aparelho e a troca das suas senhas corporativas. Com o boletim e a comunicação rápida, fica claro que você não teve culpa. O artigo sobre vazamento de informação no home office mostra outras medidas para proteger os dados.

Em caso de defeito, não tente abrir o equipamento nem levar a uma assistência por conta própria. Comunique a área de tecnologia e siga o procedimento da empresa. Conserto feito por terceiro sem autorização pode anular a garantia e virar motivo de desconto.

Acidentes domésticos, como café derramado, queda da mesa ou dano causado por criança ou animal, são a zona cinzenta. Dependendo do caso, podem ser vistos como culpa leve. A melhor defesa é a transparência: informe logo, explique o que aconteceu e mostre que você tomava os cuidados normais.

Para quedas de energia e picos de tensão, que são comuns, vale ter estabilizador ou nobreak. O artigo sobre nobreak para home office ajuda a decidir.

Como se proteger desde o primeiro dia

Ao receber os equipamentos, confira cada item, fotografe o estado e anote os números de série. Se algo chegou com arranhões ou defeitos, informe por escrito no mesmo dia. Essas fotos servem de prova tanto no uso quanto na devolução.

Profissional segurando prancheta com documento de responsabilidade sobre equipamento

Leia o termo de responsabilidade antes de assinar. Se ele prevê desconto por qualquer dano, sem distinguir culpa, dolo e caso fortuito, pergunte ao RH como a regra é aplicada. Se a empresa tiver seguro dos equipamentos, peça para saber a cobertura.

Use os equipamentos só para o trabalho, como a maioria das políticas exige, e guarde-os num lugar seguro, longe de líquidos e do alcance de crianças. Ao viajar com o notebook, nunca o deixe à vista no carro nem em bagagem despachada.

Mantenha toda comunicação sobre o tema por escrito, por e-mail ou pelo sistema de chamados. E, ao sair da empresa, faça a devolução com lista, fotos e comprovante, como mostramos no guia de como pedir demissão trabalhando remoto. Se mesmo assim houver um desconto que você considera indevido, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar do salário o notebook que quebrou?

Só se o dano foi causado de propósito ou, em caso de culpa, se o desconto estiver previsto por escrito no contrato ou no termo de responsabilidade. Defeito de fábrica, desgaste ou caso fortuito, em regra, são risco da empresa.

O notebook da empresa foi roubado. Tenho que pagar?

Em regra não, se você não teve culpa. Registre boletim de ocorrência, comunique a empresa por escrito imediatamente e peça o bloqueio do aparelho.

O que é o termo de responsabilidade de equipamentos?

É o documento em que o funcionário recebe os equipamentos e se compromete a cuidar deles e devolvê-los. Ele lista os itens e as regras de uso, manutenção e devolução.

Posso levar o notebook da empresa para conserto por conta própria?

Não é recomendável. Comunique a área de tecnologia e siga o procedimento da empresa. Conserto sem autorização pode anular a garantia e gerar desconto.

Equipamento fornecido pela empresa é salário?

Não. O artigo 75-D da CLT diz que equipamentos e infraestrutura fornecidos para o teletrabalho não integram a remuneração do empregado.

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